Portaria n.º 1201/97 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Vale Melhorado (processo n.º 800-DGF)…

Tipo Portaria
Publicação 1997-11-28
Última atualização 2004-01-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2004-01-23, Portaria n.º 99/2004 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça tur…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Vale Melhorado (processo n.º 800-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Sé e de Nossa Senhora de Machede, município de Évora. Revoga a Portaria n.º 705/97, de 22 de Agosto

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Novembro

Pela Portaria n.º 615-T5/91, de 8 de Julho, foi concessionada à SALTUS - Sociedade Alentejana de Caça e Turismo Rural, S. A., uma zona de caça turística situada no município de Évora, com uma área de 1339,5120 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Vale Melhorado (processo n.º 800-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Sé e de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com uma área de 1339,5120 ha.

2.º A SALTUS - Sociedade Alentejana de Caça e Turismo Rural, S. A., fica ainda obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de aproveitamento turístico considerado de relevante interesse, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, conjugado com o n.º 4 do artigo 83.º do mesmo diploma, condicionado à legalização imediata do alojamento, caso ocorra, à apresentação dos certificados da potabilidade da água, à apresentação do termo de responsabilidade relativo ao uso de aparelhos de gás, à aprovação, no prazo de dois meses a contar da data de publicação da presente portaria, do projecto do pavilhão de caça, devidamente instruído, e à entrada em funcionamento do pavilhão de caça no prazo de seis meses contados da mesma forma.

3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 615-T5/91.

4.º É revogada a Portaria n.º 705/97, de 22 de Agosto.

5.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 7 de Novembro de 1997.

Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).