Portaria n.º 1208/97 — Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Zambujeira e Brunheira…

Tipo Portaria
Publicação 1997-11-29
Última atualização 2005-12-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-12-15, Portaria n.º 1290/2005 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola das P…

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Zambujeira e Brunheira (processo n.º 76-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Zambujeira e Brunheira», sito na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja. Revoga a Portaria n.º 787/97, de 29 de Agosto

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Novembro

Pela Portaria n.º 590/89, de 29 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Brunheira uma zona de caça associativa situada no município de Beja.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Zambujeira e Brunheira (processo n.º 76-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Zambujeira e Brunheira», sito na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja, com uma área de 419 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 590/89.

3.º É revogada a Portaria n.º 787/97, de 29 de Agosto.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 14 de Novembro de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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