Lei n.º 121/97 — Autoriza o Governo a legislar com o objectivo de alterar o actual Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses…

Tipo Lei
Publicação 1997-11-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 3

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Autoriza o Governo a legislar com o objectivo de alterar o actual Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 465/88, de 15 de Dezembro

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de 13 de Novembro

Autoriza o Governo a legislar com o objectivo de alterar o actual Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 465/88, de 15 de Dezembro.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alínea b), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Governo autorizado a legislar com o objectivo de alterar o actual Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 465/88, de 15 de Dezembro.

Artigo 2.º

A autorização constante do artigo 1.º terá os seguintes sentido e extensão:

1) Alterar a designação para Ordem dos Arquitectos;

2) Redefinir os actos próprios da profissão com abertura para a criação de especialidades;

3) Especificar os modos de exercício da profissão e reforçar as incompatibilidades;

4) Definir as normas deontológicas da profissão, de acordo com os princípios estabelecidos no Código de Ética do Conselho de Arquitectos da Europa;

5) Reestruturar a Associação, designadamente através da alteração da constituição, competência e funcionamento dos seus órgãos;

6) Definir o conceito de domínio da arquitectura;

7) Determinar a obrigatoriedade do registo para uso do título profissional;

8) Proceder às adaptações necessárias decorrentes da transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 85/384/CEE .

Artigo 3.º

A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.

Aprovada em 2 de Outubro de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 22 de Outubro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 30 de Outubro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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