Portaria n.º 1221-A/97 — Determina que seja a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura a licenciar as embarcações para a pesca dirigida a…

Tipo Portaria
Publicação 1997-12-05
Última atualização 2002-01-09
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-01-09, Portaria n.º 34/2002 — Determina a forma de licenciamento para a pesca dirigida ao espada…

Determina que seja a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura a licenciar as embarcações para a pesca dirigida a espadarte no Atlântico

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de 5 de Dezembro

A Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT) tem um importante papel na gestão dos recursos pelágicos de grandes migradores do Atlântico.

Portugal deve assegurar a implementação das recomendações desta organização no que se refere às medidas de conservação dos recursos de tunídeos.

Considerando o estado de exploração de alguns destes recursos, em particular do espadarte, importa desde já assegurar a possibilidade de exploração do recurso por parte das embarcações que têm vindo a capturar espadarte e garantir que outras embarcações apenas poderão capturar esta espécie como captura acessória:

Assim, ao abrigo dos artigos 4.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º A Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) licenciará, para a pesca dirigida a espadarte no Atlântico, as embarcações com licença para utilização de palangre de superfície que apresentaram capturas iguais ou superiores a 30 t ou percentagens relativas de espadarte superiores a 30% do total desembarcado em, pelo menos, um dos três últimos anos (1995-1997), constando expressamente da licença de pesca a indicação de «licenciadas para a pesca dirigida a espadarte».

2.º As embarcações não expressamente licenciadas pela DGPA nos termos do número anterior apenas poderão manter a bordo e desembarcar espadarte como captura acessória, em quantidades não superiores a 5% do total das capturas retidas a bordo ou a dois exemplares, no caso de esta última quantidade ser a mais elevada.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 5 de Dezembro de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos, Secretário de Estado das Pescas.

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