Portaria n.º 1224/97 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, aprovado pela Portaria n.º 1303/93, de 27…

Tipo Portaria
Publicação 1997-12-15
Última atualização 2002-10-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-10-22, Portaria n.º 1374/2002 — Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saú…

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, aprovado pela Portaria n.º 1303/93, de 27 de Dezembro

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de 15 de Dezembro

O quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa proceder ao seu ajustamento de modo a permitir uma melhor adequação à realidade actual, com a consequente melhoria de prestação de cuidados.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e pelo Ministro Adjunto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, aprovado pela Portaria n.º 1303/93, de 27 de Dezembro, é substituído pelo constante no mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza administrativa departamentalizadas da seguinte forma:

Unidades orgânicas de natureza administrativa:

Repartição de Serviços Administrativos, com:

Secção de Pessoal e Admissão de Doentes;

Secção de Serviços Financeiros e Aprovisionamento.

3.º O conteúdo funcional da carreira de secretária dos serviços de saúde, do grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 4, é o constante no anexo I à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 11 de Novembro de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

MAPA ANEXO

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/12/288b00/66106612.pdf))

ANEXO I — Grupo de pessoal técnico profissional, de nível 4

Carreira de secretária dos serviços de saúde

Conteúdo funcional: organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão da correspondência e apoio à biblioteca.

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