Portaria n.º 1227/97 — Cria, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1997-1998, vários estabelecimentos de educação pré-escolar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1997-1998, vários estabelecimentos de educação pré-escolar
de 15 de Dezembro
A Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro - Lei Quadro da Educação Pré-Escolar -, ao consagrar a educação pré-escolar como a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, veio reconhecê-la como um factor fundamental de desenvolvimento equilibrado da criança, visando a sua «plena inserção na sociedade, como ser autónomo, livre e solidário».
Com este sentido, o Governo pretende criar condições efectivas de generalização da frequência da educação pré-escolar às crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e o início da escolaridade obrigatória, sendo para o efeito essencial a expansão da oferta da rede nacional, nomeadamente a da rede pública.
Constituindo o ano lectivo de 1997-1998 um ano de transição e de investimento extraordinário na diversificação e melhoria da qualidade dos serviços prestados nos estabelecimentos de educação pré-escolar, a oferta da rede pública será alargada, nomeadamente, pela criação de 200 novos estabelecimentos e pelo alargamento de 66 dos já existentes.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Educação e da Solidariedade e Segurança Social, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, o seguinte:
1.º São criados, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1997-1998, os estabelecimentos de educação pré-escolar constantes do mapa I anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, nas localidades nele expressamente mencionadas.
2.º Os lugares de educador de infância a afectar a cada estabelecimento de educação pré-escolar assim criados são os constantes do mapa I referido no número anterior.
3.º São acrescidos aos estabelecimentos de educação pré-escolar constantes do mapa II anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1997-1998, os lugares de educadores de infância nele mencionados.
Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Educação e da Solidariedade e Segurança Social.
Assinada em 20 de Novembro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - O Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
ANEXO — Mapa I
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/12/288b00/66136617.pdf))
ANEXO — Mapa II
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/12/288b00/66136617.pdf))
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