Portaria n.º 1228/97 — Declara instalada, a partir de 1 de Janeiro de 1998, a 3.ª Subsecção da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declara instalada, a partir de 1 de Janeiro de 1998, a 3.ª Subsecção da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo
de 15 de Dezembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 14.º, n.º 3, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que seja instalada, a partir de 1 de Janeiro de 1998, a 3.ª Subsecção da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo.
Ministério da Justiça.
Assinada em 18 de Novembro de 1997.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).