Portaria n.º 1269-A/97 — Altera a Portaria n.º 1031-A/97, de 29 de Setembro [fixa novas taxas para o imposto sobre os produtos petrolíferos…

Tipo Portaria
Publicação 1997-12-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 1031-A/97, de 29 de Setembro [fixa novas taxas para o imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)]

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Dezembro

O recente comportamento do mercado internacional do petróleo bruto permite uma ligeira actualização das taxas do ISP da gasolina com chumbo e da gasolina sem chumbo, mantendo-se, contudo, o preço máximo de venda ao público dos referidos produtos.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, o seguinte:

1.º Os n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 1031-A/97, de 29 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

«1.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 27 a 2710 00 32, é igual a 90500$00 por 1000 l.

2.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo superior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 34 a 2710 00 39, é igual a 96300$00 por 1000 l.»

2.º A presente portaria entra em vigor em 25 de Dezembro de 1997.

Ministérios das Finanças e da Economia.

Assinada em 23 de Dezembro de 1997.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

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