Portaria n.º 127/97 — Altera os quadros de zona pedagógica criados pelo Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os quadros de zona pedagógica criados pelo Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro
de 21 de Fevereiro
Atendendo à necessidade de anualmente se proceder ao reajustamento do número de lugares atribuído a cada quadro de zona pedagógica criado pelo Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro, adequando-os às necessidades do sistema educativo que devem ser garantidas pelo pessoal a ele vinculado;
Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o número de lugares atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica, no ano de 1997-1998, seja o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Janeiro de 1997.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.
QUADRO
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/02/044b00/08220825.pdf))
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