Portaria n.º 1273/97 — Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos no Instituto Superior de Matemática e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos no Instituto Superior de Matemática e Gestão de Portimão
de 29 de Dezembro
Considerando que no ano lectivo de 1994-1995 o Instituto Superior de Matemática e Gestão de Portimão - estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1172/93, de 9 de Novembro - deu início ao funcionamento de um curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos sem a necessária autorização legal;
Considerando o Despacho n.º 231/ME/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Outubro de 1996;
Considerando as condições em que decorreu o ensino do referido curso nos anos lectivos de 1994-1995 a 1996-1997;
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Matemática e Gestão de Portimão, formulado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 201/97, de 7 de Agosto;
Instruído o processo nos termos do mesmo diploma legal;
Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril, e no Decreto-Lei n.º 201/97:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso de Gestão de Recursos Humanos no Instituto Superior de Matemática e Gestão de Portimão nas instalações sitas em Portimão que estejam autorizadas nos termos da lei.
2.º
Grau
A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.
3.º
Tipo de autorização e de reconhecimento e ano lectivo
A autorização e o reconhecimento são concedidos nos termos gerais do Estatuto e com efeitos a partir do ano lectivo de 1994-1995.
4.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso, nos termos do anexo à presente portaria.
5.º
Número máximo de alunos
1 - A frequência global do curso não pode exceder 300 alunos.
2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 75.
6.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
7.º
Auditoria científico-pedagógica
1 - Nos termos do artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, o funcionamento do curso nos anos lectivos de 1997-1998 e 1998-1999 é objecto de auditoria científico-pedagógica extraordinária, a realizar pela Inspecção-Geral da Educação.
2 - A Inspecção-Geral da Educação elabora e apresenta relatórios semestrais da auditoria.
3 - A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma são revogados em caso de não satisfação dos parâmetros de qualidade científica e pedagógica adequados a um curso deste nível e natureza, comprovada no âmbito da auditoria a que se refere este número.
8.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
9.º
Vagas para o ano lectivo de 1997-1998
As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso no ano lectivo de 1997-1998 são fixadas em 60.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Novembro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Instituto Superior de Matemática e Gestão de Portimão
Curso de Gestão de Recursos Humanos
Grau de licenciado
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/12/299b00/68156818.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).