Portaria n.º 1275/97 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Comunicação e da Cultura ministrado pelo Instituto…

Tipo Portaria
Publicação 1997-12-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Comunicação e da Cultura ministrado pelo Instituto Superior de Matemática e Gestão, em Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Dezembro

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Matemática e Gestão, em Lisboa, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 808/89, de 12 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 141/95, de 9 de Fevereiro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Ramos

O curso de licenciatura em Ciências da Comunicação e da Cultura ministrado pelo Instituto Superior de Matemática e Gestão, em Lisboa, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 141/95, de 9 de Fevereiro, passa a desdobrar-se nos seguintes ramos:

a)

Audiovisual e Multimédia;

b)

Comunicação Organizacional;

c)

Gestão de Actividades Culturais;

d)

Jornalismo.

2.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

4.º

Transição

A transição entre o anterior e o novo plano de estudos processa-se nos termos fixados pelos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto.

Ministério da Educação.

Assinada em 19 de Novembro de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG

Curso: Ciências da Comunicação e da Cultura

Grau: licenciado

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/12/299b00/68206822.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).