Portaria n.º 1276/97 — Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Marketing e Comércio Internacional no Instituto Superior D. Afonso…
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Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Marketing e Comércio Internacional no Instituto Superior D. Afonso III
de 29 de Dezembro
A requerimento da CEUPA - Cooperativa de Desenvolvimento Universitário e Politécnico do Algarve, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior D. Afonso III, reconhecido como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 301/97, de 31 de Outubro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59. do Estatuto;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril, e do artigo 64.º do Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso de Marketing e Comércio Internacional no Instituto Superior D. Afonso III nas instalações sitas no concelho de Loulé que estejam autorizadas nos termos da lei.
2.º
Número máximo de alunos
1 - A frequência global do curso não pode exceder 360 alunos.
2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 90.
3.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexos à presente portaria.
4.º
Grau
A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.
5.º
Início de funcionamento do curso
O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.
6.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
7.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
8.º
Vagas para o ano lectivo de 1997-1998
As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso no ano lectivo de 1997-1998 são fixadas em 70.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Novembro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Instituto Superior D. Afonso III
Curso de Marketing e Comércio Internacional
Grau de licenciado
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/12/299b00/68236824.pdf))
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