Decreto Legislativo Regional n.º 13/97/A — Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 6/97/A, de 22 de Maio (aplica à Região Autónoma dos Açores o disposto no…

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1997-07-19
Última atualização 1999-11-19
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 1999-11-19, Decreto Legislativo Regional n.º 31/99/A — Aplica à Região Autónoma dos Açores, com as ne…

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 6/97/A, de 22 de Maio (aplica à Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidades das pessoas com deficiência)

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Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/97/A de 22 de Maio

Considerando que o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, no n.º 2 do artigo 2.º, relativo à composição das juntas médicas, determina que as mesmas são constituídas por um presidente, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes;

Considerando que, por lapso, na adaptação daquele diploma à Região o número de vogais foi fixado em um efectivo e um suplente;

Considerando a inexequibilidade de funcionamento das juntas médicas apenas com dois elementos;

Considerando não fazer sentido o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/97/A, de 22 de Maio:

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 9/87, de 26 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º

1 - A alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/97/A, de 22 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Composição

1 - ...

a)

...

b)

Dois vogais efectivos e dois vogais suplentes, designados pelo director do centro de saúde.

2 - ...»

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 19 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Julho de 1997.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

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