Decreto Legislativo Regional n.º 13/97/A — Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 6/97/A, de 22 de Maio (aplica à Região Autónoma dos Açores o disposto no…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1999-11-19, Decreto Legislativo Regional n.º 31/99/A — Aplica à Região Autónoma dos Açores, com as ne…
Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 6/97/A, de 22 de Maio (aplica à Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidades das pessoas com deficiência)
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/97/A de 22 de Maio
Considerando que o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, no n.º 2 do artigo 2.º, relativo à composição das juntas médicas, determina que as mesmas são constituídas por um presidente, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes;
Considerando que, por lapso, na adaptação daquele diploma à Região o número de vogais foi fixado em um efectivo e um suplente;
Considerando a inexequibilidade de funcionamento das juntas médicas apenas com dois elementos;
Considerando não fazer sentido o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/97/A, de 22 de Maio:
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 9/87, de 26 de Março, o seguinte:
Artigo 1.º
1 - A alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/97/A, de 22 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
Composição
1 - ...
...
Dois vogais efectivos e dois vogais suplentes, designados pelo director do centro de saúde.
2 - ...»
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 19 de Junho de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
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