Decreto Regulamentar Regional n.º 13/97/A — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1997-06-02
Última atualização 2004-06-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos 1

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4 atos modificativos · 2004-06-28, Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2004/A — Altera o quadro de pessoal do Hospital de S…

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo

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Considerando a necessidade de se proceder a um ajustamento pontual do quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, adequando-o às suas actuais necessidades;

Considerando, por outro lado, que o Decreto-Lei n.º 241/94, de 22 de Setembro, incluiu na carreira dos técnicos superiores de saúde o ramo de psicologia clínica, pelo que urge enquadrar correctamente o pessoal daquela área que se encontrava integrado na carreira técnica superior do regime geral:

Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

O quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/93/A, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/96/A, de 22 de Abril, é alterado de acordo com o mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 25 de Março de 1997.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Abril de 1997.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO — Quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/06/126b00/26692671.pdf))

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