Decreto Regulamentar Regional n.º 13/97/A — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo
Considerando a necessidade de se proceder a um ajustamento pontual do quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, adequando-o às suas actuais necessidades;
Considerando, por outro lado, que o Decreto-Lei n.º 241/94, de 22 de Setembro, incluiu na carreira dos técnicos superiores de saúde o ramo de psicologia clínica, pelo que urge enquadrar correctamente o pessoal daquela área que se encontrava integrado na carreira técnica superior do regime geral:
Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
O quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/93/A, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/96/A, de 22 de Abril, é alterado de acordo com o mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 25 de Março de 1997.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO — Quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/06/126b00/26692671.pdf))
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