Lei n.º 130/97 — Aprova um regime excepcional de contratação pública para adjudicação de trabalhos motivados pelos temporais de Outubro…

Tipo Lei
Publicação 1997-12-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 2

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Aprova um regime excepcional de contratação pública para adjudicação de trabalhos motivados pelos temporais de Outubro e Novembro de 1997

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de 23 de Dezembro

Aprova um regime excepcional de contratação pública para adjudicação de trabalhos motivados pelos temporais de Outubro e Novembro de 1997.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alínea c), e 166.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Aos contratos de obras públicas e aos contratos de fornecimento, aquisição e locação de bens e serviços, nomeadamente de estudos e projectos, para os trabalhos de reparação, reconstrução e outros decorrentes das intempéries de Outubro e Novembro de 1997, ocorridos na Região Autónoma dos Açores e nos distritos de Beja, Évora e Faro, é aplicável o regime de dispensa de fiscalização prévia previsto no artigo 1.º da Lei n.º 3/97, de 27 de Janeiro, e o regime excepcional de contratação pública previsto no Decreto-Lei n.º 243/96, de 19 de Dezembro.

Artigo 2.º

O presente regime excepcional aplica-se até 31 de Dezembro de 1998, designadamente no que se refere ao regime previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 243/96, de 19 de Dezembro.

Aprovada em 14 de Novembro de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 3 de Dezembro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 11 de Dezembro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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