Portaria n.º 132/97 — Cria no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial quatro lugares de operador de…
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Cria no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial quatro lugares de operador de sistema de 2.ª classe, a extinguir quando vagarem
de 25 de Fevereiro
Encontrando-se a exercer funções, em regime de requisição e há mais de um ano, no Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, do ex-Ministério da Indústria e Energia, actual Ministério da Economia, quatro agentes do quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria de operador de sistema de 2.ª classe da carreira de operador de sistema;
Havendo interesse por parte do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial na integração dos referidos agentes, importa criar os correspondentes lugares no respectivo quadro de pessoal.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e Adjunto, que sejam criados no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, constante do mapa anexo à Portaria n.º 592-B/93, de 15 de Junho, quatro lugares, a extinguir quando vagarem, de operador de sistema de 2.ª classe, a integrar a dotação global da carreira de operador de sistema.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 22 de Janeiro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
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