Portaria n.º 137/97 — Aumenta ao efectivo dos navios de guerra, a partir de 9 de Dezembro de 1996, no estado de desarmada, a unidade naval do…

Tipo Portaria
Publicação 1997-02-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aumenta ao efectivo dos navios de guerra, a partir de 9 de Dezembro de 1996, no estado de desarmada, a unidade naval do tipo navio hidrográfico, identificada por NRP D. Carlos I

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de 26 de Fevereiro

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 40/94, de 1 de Setembro, e nos termos do seu artigo 4.º, aumentar ao efectivo dos navios de guerra, a partir de 9 de Dezembro de 1996, no estado de desarmada, a unidade naval do tipo navio hidrográfico, identificada por NRP D. Carlos I.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 6 de Fevereiro de 1997.

O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

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