Portaria n.º 138/97 — Altera a Portaria n.º 344/94, de 1 de Junho (define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a…

Tipo Portaria
Publicação 1997-02-26
Última atualização 1999-01-12
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1999-01-12, Decreto-Lei n.º 14/99 — Actualiza o novo regime fitossanitário, que cria e define as medi…

Altera a Portaria n.º 344/94, de 1 de Junho (define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais)

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Fevereiro

Considerando que a Directiva da Comissão n.º 96/76/CE, de 29 de Novembro, altera a Directiva n.º 92/76/CEE, que reconhece zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos;

Considerando que a transposição para o direito interno desta última directiva foi efectuada através da Portaria n.º 344/94, de 1 de Junho, torna-se necessário proceder à sua actualização, introduzindo-lhe as modificações constantes da Directiva da Comissão n.º 96/76/CE, de 29 de Novembro.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 154/94, de 28 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no anexo VI da Portaria n.º 344/94, de 1 de Junho, as datas limites de reconhecimento de certas zonas protegidas aí constantes sejam alteradas de acordo com o seguinte:

1.º No caso dos n.os 1, 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 11, 14 e 15 da alínea a), dos n.os 1 e 2 da alínea b), dos n.os 1, 2 e 3 da alínea c) e dos n.os 1 e 4 da alínea d), as referidas zonas protegidas são reconhecidas até 31 de Dezembro de 1997 e no que respeita à Áustria até 31 de Dezembro de 1998.

2.º No caso dos n.os 5a e 5b da alínea a), as referidas zonas protegidas são reconhecidas até 31 de Dezembro de 1998 e 31 de Dezembro de 1996, respectivamente.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 6 de Fevereiro de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.

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