Declaração de Rectificação n.º 14-M/97 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 29/97, do Ministério da Saúde, que transpõe para o ordena-mento…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1997-07-31
Última atualização 2018-12-03
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2018-12-03, Decreto-Lei n.º 108/2018 — Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpon…

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 29/97, do Ministério da Saúde, que transpõe para o ordena-mento jurídico interno a Directiva n.º 90/641/EURATOM, do Conselho, de 4 de Dezembro, e estabelece o regime de protecção dos trabalhadores de empresas externas que intervêm em zonas sujeitas a regulamentação com vista à protecção contra radiações ionizantes

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Para os devidos efeitos se declara que no Decreto Regulamentar n.º 29/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 29 de Julho de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, devem ser suprimidos os anexos I e II, pelo que se procede à sua rectificação.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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