Declaração de Rectificação n.º 14-O/97 — De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 125-B/97, da Presidência do Conselho de Ministros, que…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1997-08-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 125-B/97, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a prestação de aval do Estado ao empréstimo interno, no montante de 17050000000$00, que a Casa do Douro vai contrair junto de um sindicato bancário liderado pela Caixa Geral de Depósitos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 173 (2.º suplemento), de 29 de Julho de 1997

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Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 125-B/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 173 (2.º suplemento), de 29 de Julho de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na ficha técnica, onde se lê:

«Mutuário: Casa do Douro.

Montante: 17050000000$00.

Mutuantes:

Caixa Geral de Depósitos - 7542182000$00.

Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo - 3749741000$00.

Banco de Fomento Exterior - 1985668000$00.

Banco Português do Atlântico - 653598000$00.

Banco Internacional do Funchal - 624407000$00.

Banco Comercial Português - 624928000$00.

Banco Exterior de Espanha - 443629000$00.

Banco Nacional Ultramarino - 436308000$00.

Banco Totta & Açores - 392248000$00.

Banco Espírito Santo - 305799000$00.

Banco Borges e Irmão - 291492000$00.

Finalidade: destina-se a regularizar dívidas da Casa do Douro a diversas entidades, nomeadamente para com as instituições de crédito e para com o Estado.

Prazo: 20 anos, com início em 30 de Abril de 1997, dos quais três anos com carência de reembolso de capital.

Utilização: a nova operação de financiamento deverá ser utilizada na reestruturação dos empréstimos anteriores, no montante de 16646914000$00, e na parte remanescente, 103086000$00, afecta ao pagamento de responsabilidade para com o Estado e ao reforço do fundo de maneio da Casa do Douro.»

deve ler-se:

«Mutuário: Casa do Douro.

Montante: 17050000000$00.

Mutuantes:

Caixa Geral de Depósitos - 7555781000$00.

Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo - 3764185000$00.

Banco de Fomento Exterior - 1964420000$00.

Banco Português do Atlântico - 654326000$00.

Banco Internacional do Funchal - 624407000$00.

Banco Comercial Português - 625569000$00.

Banco Exterior de Espanha - 443629000$00.

Banco Nacional Ultramarino - 436776000$00.

Banco Totta & Açores - 392248000$00.

Banco Espírito Santo - 305799000$00.

Banco Borges e Irmão - 282860000$00.

Finalidade: destina-se a regularizar dívidas da Casa do Douro a diversas entidades, nomeadamente para com as instituições de crédito e para com o Estado.

Prazo: 20 anos, com início em 30 de Abril de 1997, dos quais três anos com carência de reembolso de capital.

Utilização: a nova operação de financiamento deverá ser utilizada na reestruturação dos empréstimos anteriores, no montante de 16620023000$00, e na parte remanescente, 429977000$00, afecta ao pagamento de responsabilidade para com o Estado e ao reforço do fundo de maneio da Casa do Douro.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Agosto de 1997. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Apoio Técnico, Iolanda Oliveira.

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