Declaração de Rectificação n.º 14-Q/97 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 293/97, dos Ministérios da Educação e para a Qualificação e o Emprego, que cria…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1997-08-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 293/97, dos Ministérios da Educação e para a Qualificação e o Emprego, que cria vários cursos profissionais, de nível secundário, e cria o curso de Operador de Electricidade, de nível básico, a funcionar em regime diurno, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 1997

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria n.º 293/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

«1 - São criados os seguintes cursos profissionais, de nível secundário, a funcionar em regime diurno:

a)

Artes e Animação Circense;

b)

Teatro.»

deve ler-se:

«1 - São criados os seguintes cursos profissionais, de nível secundário, a funcionar em regime diurno:

a)

Artes e Animação Circense;

b)

Teatro;

c)

Técnico de Automação Industrial.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Agosto de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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