Declaração de Rectificação n.º 14-R/97 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 294/97, dos Ministérios da Educação e para a Qualificação e o Emprego, que cria…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 294/97, dos Ministérios da Educação e para a Qualificação e o Emprego, que cria vários cursos profissionais de nível secundário a funcionar em regime diurno, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 1997
Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria n.º 294/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1, onde se lê: «e) Técnico de Transportes;» deve ler-se «e) Técnico de Transportes (plano A e plano B);».
É acrescentado o n.º 6, com a seguinte redacção:
«6 - O plano de estudos do curso de Teatro, referido na alínea b) do n.º 1 da presente portaria, aplica-se aos alunos que iniciaram o respectivo curso até ao ano lectivo de 1996-1997, inclusive.»
Os mapas anexos respeitantes ao curso de Técnico de Transportes saíram com inexactidões pelo que se procede de novo à sua publicação:
Curso de Técnico de Transportes
Plano curricular A
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/08/200b01/00030003.pdf))
Plano curricular B
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/08/200b01/00030003.pdf))
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Agosto de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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