Declaração de Rectificação n.º 14-U/97 — De ter sido rectificada a Lei n.º 37/97, de 12 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 159, de 12…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Lei n.º 37/97, de 12 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 159, de 12 de Julho de 1997
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 37/97, de 12 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 159, de 12 de Julho de 1997, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No artigo 6.º, n.º 2, onde se lê:
«2 - A comissão instaladora da freguesia de São Brás será constituída por:
Um representante da Assembleia Municipal da Amadora;
Um representante da Câmara Municipal da Amadora;
Um representante da Assembleia de Freguesia da Mina;
Um representante da Junta de Freguesia da Mina;
Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia da Mina, designados nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93.»
deve ler-se:
«2 - A comissão instaladora da freguesia de São Brás será constituída por:
Um representante da Assembleia Municipal da Amadora;
Um representante da Câmara Municipal da Amadora;
Um representante da Assembleia de Freguesia da Mina;
Um representante da Junta de Freguesia da Mina;
Um representante da Assembleia de Freguesia da Falagueira-Venda Nova;
Um representante da Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova;
Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de São Brás, designados nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93.»
Assembleia da República, 18 de Setembro de 1997. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.
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