Portaria n.º 146/97 — Fixa, para o ano lectivo de 1997-1998, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação…

Tipo Portaria
Publicação 1997-02-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa, para o ano lectivo de 1997-1998, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo) ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Fevereiro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 1072/91, de 23 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 66/95, de 26 de Janeiro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Vagas para 1997-1998

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1997-1998, para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo) ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa é fixado em 30, assim distribuído pelas suas opções e contingentes:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/02/050b00/08980899.pdf))

2.º

Reversão das vagas entre os contingentes

Em cada uma das opções a que se refere o n.º 1.º as vagas eventualmente não ocupadas de um contingente revertem para o outro contingente.

3.º

Vagas sobrantes

1 - As vagas eventualmente sobrantes de uma opção são afectadas às outras opções pela seguinte ordem de prioridade:

a)

Problemas Graves de Comunicação:

Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

b)

Problemas Graves de Cognição:

Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91.

2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não são utilizáveis para qualquer fim.

Ministério da Educação.

Assinada em 4 de Fevereiro de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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