Portaria n.º 147/97 — Altera a estrutura de opções e o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Educação Especial -…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a estrutura de opções e o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo) ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto
de 28 de Fevereiro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
1 - O n.º 1.º da Portaria n.º 1074/91, de 23 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«1.º
Criação
O Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação, confere os diplomas de estudos superiores especializados em:
Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo), nas opções de:
Deficiência Mental e Deficiência Auditiva;
Deficiência Mental e Deficiência Visual;
Deficiência Mental e Deficiência Motora;
Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.»
2 - O quadro n.º 2 do anexo I à Portaria n.º 1074/91 passa a ter a redacção do quadro anexo a esta portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997.
3.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
1 - A entrada em funcionamento dos novos planos de estudos será feita progressivamente, de acordo com regras a definir por despacho do presidente do Instituto, sob proposta do conselho científico da Escola.
2 - Os alunos inscritos nos anteriores planos de estudos serão integrados nos novos planos de estudos, de acordo com regras a definir por despacho do presidente do Instituto, sob proposta do conselho científico da Escola.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Fevereiro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I — Curso: Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo)
Diploma de estudos superiores especializados
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/02/050b00/08990900.pdf))
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