Portaria n.º 147/97 — Altera a estrutura de opções e o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Educação Especial -…

Tipo Portaria
Publicação 1997-02-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a estrutura de opções e o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo) ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Fevereiro

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

1 - O n.º 1.º da Portaria n.º 1074/91, de 23 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«1.º

Criação

O Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação, confere os diplomas de estudos superiores especializados em:

a)

Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo), nas opções de:

Deficiência Mental e Deficiência Auditiva;

Deficiência Mental e Deficiência Visual;

Deficiência Mental e Deficiência Motora;

b)

Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário;

ministrando, em consequência, os respectivos cursos.»

2 - O quadro n.º 2 do anexo I à Portaria n.º 1074/91 passa a ter a redacção do quadro anexo a esta portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997.

3.º

Entrada em funcionamento e regime de transição

1 - A entrada em funcionamento dos novos planos de estudos será feita progressivamente, de acordo com regras a definir por despacho do presidente do Instituto, sob proposta do conselho científico da Escola.

2 - Os alunos inscritos nos anteriores planos de estudos serão integrados nos novos planos de estudos, de acordo com regras a definir por despacho do presidente do Instituto, sob proposta do conselho científico da Escola.

Ministério da Educação.

Assinada em 6 de Fevereiro de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I — Curso: Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo)

Diploma de estudos superiores especializados

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/02/050b00/08990900.pdf))

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