Portaria n.º 148/97 — Altera o quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Tipo Portaria
Publicação 1997-03-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros

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de 3 de Março

Considerando que prestam serviço no Ministério dos Negócios Estrangeiros, em regime de requisição há mais de um ano, funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais;

Considerando que o referido pessoal satisfaz necessidades permanentes de serviço;

Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria n.º 411/87, de 15 de Maio, com as alterações introduzidas pela legislação posterior, seja aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.

Assinada em 22 de Janeiro de 1997.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Fausto de Sousa Correia.

MAPA ANEXO

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/03/052b00/09110911.pdf))

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