Declaração de Rectificação n.º 15/97 — De ter sido rectificada a Lei n.º 99/97, da Assembleia da República, que autoriza o Governo a legislar em matéria de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Lei n.º 99/97, da Assembleia da República, que autoriza o Governo a legislar em matéria de direitos de autor e direitos conexos, publicada no Diário da República, 1.ª Série-A, n.º 203, de 3 de Setembro de 1997
Para os devidos efeitos se declara que a Lei da Assembleia da República n.º 99/97 (autoriza o Governo a legislar em matéria de direitos de autor e direitos conexos), publicada no Diário da República, 1.ª Série-A, n.º 203, de 3 de Setembro de 1997, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
Onde se lê:
«Aprovada em 24 de Julho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.»
deve ler-se:
«Aprovada em 24 de Julho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 16 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 21 de Agosto de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.»
Assembleia da República, 17 de Setembro de 1997. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.
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