Declaração de Rectificação n.º 15-D/97 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 219/97, do Ministério da Educação, que regula a equivalência e reconhecimento…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1997-09-30
Última atualização 2005-12-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-12-28, Decreto-Lei n.º 227/2005 — O novo regime de concessão de equivalência de habilitações est…

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 219/97, do Ministério da Educação, que regula a equivalência e reconhecimento de habilitações estrangeiras de nível não superior, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 1997

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 219/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguinte inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo I, no n.º 1, onde se lê «A atribuição de equivalência destinada ao regresso ou acesso» deve ler-se «A atribuição de equivalência destinada ao ingresso ou acesso».

O anexo II saiu com várias incorrecções, pelo que se procede de novo à sua publicação:

ANEXO II — Tabelas de equivalência

(Novamente se publicam os n.os 1, 2 e 3 deste anexo:)

1 - Cursos básicos:

Argentina;

Bélgica;

Dinamarca;

Estados Unidos da América do Norte;

Grã-Bretanha;

Grécia;

Holanda;

Irlanda;

Itália;

Luxemburgo;

México;

Suíça;

Zimbabwe.

2 - Cursos básicos e secundários predominantemente orientados para o prosseguimento de estudos (CSPOPE):

África do Sul;

Alemanha;

Angola;

Brasil;

Cabo Verde;

Canadá;

Espanha;

França;

Guiné-Bissau;

Moçambique;

São Tomé e Príncipe;

Venezuela.

3 - Cursos secundários tecnológicos predominantemente orientados para a vida activa (CSPOVA):

Alemanha;

Angola;

Espanha;

França;

Holanda;

Moçambique.

1 - Cursos básicos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/09/226a02/00040016.pdf))

2 - Cursos básicos e secundários predominantemente orientados para o prosseguimento de estudos (CSPOPE)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/09/226a02/00040016.pdf))

3 - Cursos secundários tecnológicos predominantemente orientados para a vida activa (CSPOVA)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/09/226a02/00040016.pdf))

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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