Declaração de Rectificação n.º 15-D/97 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 219/97, do Ministério da Educação, que regula a equivalência e reconhecimento…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2005-12-28, Decreto-Lei n.º 227/2005 — O novo regime de concessão de equivalência de habilitações est…
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 219/97, do Ministério da Educação, que regula a equivalência e reconhecimento de habilitações estrangeiras de nível não superior, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 1997
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 219/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguinte inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo I, no n.º 1, onde se lê «A atribuição de equivalência destinada ao regresso ou acesso» deve ler-se «A atribuição de equivalência destinada ao ingresso ou acesso».
O anexo II saiu com várias incorrecções, pelo que se procede de novo à sua publicação:
ANEXO II — Tabelas de equivalência
(Novamente se publicam os n.os 1, 2 e 3 deste anexo:)
1 - Cursos básicos:
Argentina;
Bélgica;
Dinamarca;
Estados Unidos da América do Norte;
Grã-Bretanha;
Grécia;
Holanda;
Irlanda;
Itália;
Luxemburgo;
México;
Suíça;
Zimbabwe.
2 - Cursos básicos e secundários predominantemente orientados para o prosseguimento de estudos (CSPOPE):
África do Sul;
Alemanha;
Angola;
Brasil;
Cabo Verde;
Canadá;
Espanha;
França;
Guiné-Bissau;
Moçambique;
São Tomé e Príncipe;
Venezuela.
3 - Cursos secundários tecnológicos predominantemente orientados para a vida activa (CSPOVA):
Alemanha;
Angola;
Espanha;
França;
Holanda;
Moçambique.
1 - Cursos básicos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/09/226a02/00040016.pdf))
2 - Cursos básicos e secundários predominantemente orientados para o prosseguimento de estudos (CSPOPE)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/09/226a02/00040016.pdf))
3 - Cursos secundários tecnológicos predominantemente orientados para a vida activa (CSPOVA)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/09/226a02/00040016.pdf))
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).