Declaração de Rectificação n.º 15-P/97 — De ter sido rectificada a Lei n.º 35/97, de 12 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 159, de 12…
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De ter sido rectificada a Lei n.º 35/97, de 12 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 159, de 12 de Julho de 1997
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 35/97 - criação da freguesia de Casal de Cambra no concelho de Sintra -, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 159, de 12 de Julho de 1997, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê:
«Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica à escala de 1:25000, são os seguintes:
A norte, freguesia de Caneças;»
deve ler-se:
«Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica à escala de 1:25000, são os seguintes:
A norte, freguesias de Caneças e Almargem do Bispo;»
Assembleia da República, 9 de Outubro de 1997. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.
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