Portaria n.º 150/97 — Cria no quadro de pessoal da Reitoria da Universidade de Lisboa um lugar de técnico-adjunto de investigação, a…

Tipo Portaria
Publicação 1997-03-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria no quadro de pessoal da Reitoria da Universidade de Lisboa um lugar de técnico-adjunto de investigação, a extinguir quando vagar

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de 3 de Março

Considerando que o Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º, determina a integração de pessoal pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais nos quadros dos serviços ou organismos em que se encontram a prestar serviço há mais de um ano;

Considerando que uma funcionária pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais se encontra nestas condições na Reitoria da Universidade de Lisboa:

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que seja aditado um lugar à dotação global da carreira de técnico-adjunto de investigação do quadro de pessoal da Reitoria da Universidade de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 44/89, de 23 de Janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 22 de Janeiro de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

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