Portaria n.º 157/97 — Fixa, para o ano lectivo de 1997-1998, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação…
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Fixa, para o ano lectivo de 1997-1998, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto
de 3 de Março
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 1074/91, de 23 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas para 1997-1998
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1997-1998, para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto é fixado em 30, assim distribuído pelos seguintes contingentes:
Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91 - 15;
Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91 - 10;
Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91 - 5.
2.º
Vagas sobrantes
1 - As vagas eventualmente sobrantes de um contingente são afectadas aos outros contingentes pela seguinte ordem de prioridade:
Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91;
Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91;
Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91.
2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não são utilizáveis para qualquer fim.
Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Fevereiro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
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