Portaria n.º 160/97 — Fixa a relação das verbas que cabem especificamente a cada município relativas à compensação dos gastos com transportes…

Tipo Portaria
Publicação 1997-03-06
Última atualização 1997-03-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1997-03-31, Declaração de Rectificação n.º 6-M/97 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 160/97, do…

Fixa a relação das verbas que cabem especificamente a cada município relativas à compensação dos gastos com transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade

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de 6 de Março

Em cumprimento do artigo 15.º da Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março (Lei do Orçamento do Estado para 1996):

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que seja publicada a relação das verbas que cabem especificamente a cada município relativas à compensação dos gastos com transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, constante do anexo que faz parte integrante da presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 10 de Fevereiro de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

ANEXO — Transferências para os municípios - Transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos (1995-1996)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/03/055b00/10141016.pdf))

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