Portaria n.º 162/97 — Cria no quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil um lugar de técnico-adjunto especialista da…

Tipo Portaria
Publicação 1997-03-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil um lugar de técnico-adjunto especialista da carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação, a extinguir quando vagar

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de 7 de Março

Considerando que existe no quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil um funcionário que, detendo a categoria de técnico auxiliar especialista da carreira de técnico auxiliar de informação, tem vindo a desempenhar funções que correspondem ao conteúdo funcional da carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação, tal como está definido no mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho;

Considerando que foi criada no quadro de pessoal do referido Laboratório Nacional, pela Portaria n.º 725/92, de 18 de Julho, a carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação;

Considerando ainda que o funcionário reúne os requisitos de que o Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, faz depender a possibilidade de transição para a carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação;

Considerando, por fim, o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, e o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e Adjunto, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aprovado pela Portaria n.º 137/88, de 1 de Março, na parte que consta do anexo I à Portaria n.º 725/92, de 18 de Julho, um lugar na categoria de técnico-adjunto especialista da carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação, a extinguir quando vagar.

2.º É extinto, quando vagar, um lugar na dotação da carreira de técnico auxiliar de informação do quadro de pessoal do referido Laboratório Nacional.

3.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte à sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 28 de Janeiro de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

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