Portaria n.º 162/97 — Cria no quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil um lugar de técnico-adjunto especialista da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria no quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil um lugar de técnico-adjunto especialista da carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação, a extinguir quando vagar
de 7 de Março
Considerando que existe no quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil um funcionário que, detendo a categoria de técnico auxiliar especialista da carreira de técnico auxiliar de informação, tem vindo a desempenhar funções que correspondem ao conteúdo funcional da carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação, tal como está definido no mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho;
Considerando que foi criada no quadro de pessoal do referido Laboratório Nacional, pela Portaria n.º 725/92, de 18 de Julho, a carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação;
Considerando ainda que o funcionário reúne os requisitos de que o Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, faz depender a possibilidade de transição para a carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação;
Considerando, por fim, o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, e o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e Adjunto, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aprovado pela Portaria n.º 137/88, de 1 de Março, na parte que consta do anexo I à Portaria n.º 725/92, de 18 de Julho, um lugar na categoria de técnico-adjunto especialista da carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação, a extinguir quando vagar.
2.º É extinto, quando vagar, um lugar na dotação da carreira de técnico auxiliar de informação do quadro de pessoal do referido Laboratório Nacional.
3.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte à sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 28 de Janeiro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).