Portaria n.º 163/97 — Cria no quadro de pessoal do Instituto Geológico e Mineiro um lugar de segundo-oficial, a extinguir quando vagar

Tipo Portaria
Publicação 1997-03-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro de pessoal do Instituto Geológico e Mineiro um lugar de segundo-oficial, a extinguir quando vagar

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de 7 de Março

Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano no Instituto Geológico e Mineiro, em regime de requisição, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria de segundo-oficial, da carreira de oficial administrativo;

Havendo interesse por parte deste Instituto na integração do referido funcionário, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e Adjunto, o seguinte:

1.º É criado no quadro do Instituto Geológico e Mineiro, aprovado pela Portaria n.º 1326/93, de 31 de Dezembro, um lugar de segundo-oficial.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia.

Assinada em 28 de Janeiro de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

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