Portaria n.º 169/97 — Altera o quadro de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto da UNESCO - Pessoal assalariado

Tipo Portaria
Publicação 1997-03-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto da UNESCO - Pessoal assalariado

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Março

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 329/75, de 30 de Junho, que o n.º 3 do quadro de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto da UNESCO - Pessoal assalariado, aprovado pela Portaria n.º 578/82, de 11 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 193/84, de 3 de Abril, e 333/95, de 20 de Abril, passe a ter a composição seguinte:

«3) Pessoal assalariado - um chanceler; um tradutor-intérprete; dois secretários de 1.ª classe; um secretário de 3.ª classe; um motorista; um contínuo, e dois auxiliares de serviço.»

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Educação.

Assinada em 10 de Fevereiro de 1997.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Fausto de Sousa Correia.

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