Decreto Legislativo Regional n.º 17/97/A — Desafecta do regime florestal parcial obrigatório a parcela de terreno do núcleo florestal do Mistério de São João…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desafecta do regime florestal parcial obrigatório a parcela de terreno do núcleo florestal do Mistério de São João, concelho da Madalena
Desafectação de terreno do núcleo florestal do Mistério de São João, para instalação do aterro sanitário da ilha do Pico
Considerando o interesse demonstrado pela Câmara Municipal da Madalena na desafectação do regime florestal de uma parcela de terreno, com a área de 10,048 m2, do núcleo florestal do Mistério de São João, submetida ao regime florestal parcial obrigatório pelo Decreto-Lei n.º 44601, de 26 de Setembro de 1962, para a instalação do aterro sanitário controlado intermunicipal da ilha do Pico;
Considerando que o terreno em causa é propriedade da Câmara Municipal da Madalena;
Considerando que o terreno em causa não representa qualquer rendimento que possa ser afectado por uma infra-estrutura do tipo da que ora se pretende instalar;
Considerando ainda o interesse que reveste este empreendimento, com interesse designadamente em matéria de recolha dos resíduos sólidos:
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 9/87, de 26 de Março, o seguinte:
Artigo 1.º — Âmbito e objectivo
1 - É desafectada do regime florestal parcial obrigatório, a que foi sujeita pelo Decreto-Lei n.º 44601, de 26 de Setembro de 1962, a parcela de terreno do núcleo florestal do Mistério de São João, concelho da Madalena, propriedade da respectiva Câmara Municipal, com a área aproximada de 10,0480 m2, conforme demarcação na planta em anexo ao presente diploma, e com as seguintes confrontações:
A norte com estrada regional;
A sul, nascente e poente com terrenos florestais.
2 - A desafectação da parcela de terreno referida no número anterior tem carácter definido e destina-se à instalação do aterro sanitário controlado intermunicipal da ilha do Pico.
3 - Caso não venha a verificar-se o uso referido no número anterior, a parcela de terreno em causa será novamente integrada no núcleo florestal do Mistério de São João, perímetro florestal da ilha do Pico.
Artigo 2.º — Demarcação e entrega
1 - A Câmara Municipal da Madalena, sob orientação da Direcção Regional dos Recursos Florestais, através da Administração Florestal do Pico, deverá proceder à demarcação da referida parcela de terreno.
2 - A entrega da parcela de terreno identificada no n.º 1 do artigo 1.º só será efectiva após a demarcação referida no número anterior.
Artigo 3.º — Trabalhos complementares e receitas
O corte de arvoredo, se necessário, bem como a eventual venda dos produtos dele resultantes, será efectuado pela Direcção Regional dos Recursos Florestais, através da Administração Florestal do Pico, e a sua receita será distribuída nos termos da legislação e regulamentação em vigor, nomeadamente o despacho do Ministro da Agricultura e Pescas, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 2 de Maio de 1975.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 19 de Junho de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
Perímetro Florestal do Pico
Núcleo Florestal de São João
Área a desanexar para a construção do aterro sanitário intermunicipal
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/07/171a00/38143815.pdf))
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