Declaração de Rectificação n.º 17/97 — De ter sido rectificada a Lei n.º 103/97, que estabelece o regime fiscal específico das sociedades desportivas (Lei n.º…
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De ter sido rectificada a Lei n.º 103/97, que estabelece o regime fiscal específico das sociedades desportivas (Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 19/96, de 25 de Junho), previsto no Decreto-Lei n.º 67/97, de 3 de Abril, publicada no Diário da República,1.ª série-A, n.º 212, de 13 de Setembro de 1997
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 103/97, que estabelece o regime fiscal específico das sociedades desportivas (Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 19/96, de 25 de Junho), previsto no Decreto-Lei n.º 67/97, de 3 de Abril, publicada no Diário da República,1.ª série-A, n.º 212, de 13 de Setembro de 1997, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No artigo 5.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «A incorporação por sociedades» deve ler-se «Em incorporação por sociedades».
No artigo 7.º, onde se lê «entre pelas dívidas» deve ler-se «entre si pelas dívidas».
Assembleia da República, 8 de Outubro de 1997. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.
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