Declaração de Rectificação n.º 17-C/97 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 268/97, do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, que aprova as…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 268/97, do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, que aprova as alterações à Lei Orgânica do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, constante do Decreto-Lei n.º 320/95, de 28 de Novembro, decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 35/96, de 2 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 2 de Outubro de 1997
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 268/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 2 de Outubro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No 8.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «a representação assegurada,» deve ler-se «a representação internacional assegurada,».
No 3.º parágrafo do artigo 14.º, onde se lê «À Repartição de» deve ler-se «3 - À Repartição de».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Outubro de 1997. - O Secretário Geral, Alexandre Figueiredo.
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