Declaração de Rectificação n.º 17-E/97 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/97, do Ministério da Economia, que cria uma linha de crédito bonificado…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1997-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/97, do Ministério da Economia, que cria uma linha de crédito bonificado para minorar os danos sofridos na actividade comercial e industrial das empresas prejudicadas pelas intempéries ocorridas entre 5 de Dezembro de 1996 e 7 de Janeiro de 1997 nos distritos de Bragança, Castelo Branco, Guarda e Vila Real, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 30 de Setembro de 1997

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 259/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 30 de Setembro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, onde se lê:

«1 - Os pedidos de empréstimos [...] até 30 de Setembro de 1997.

2 - O prazo para contratação dos empréstimos termina em 30 de Novembro de 1997.»

deve ler-se:

«1 - Os pedidos de empréstimos [...] até 30 de Novembro de 1997.

2 - O prazo para contratação dos empréstimos termina em 15 de Dezembro de 1997.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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