Declaração de Rectificação n.º 17-I/97 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 936/97, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1997-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 936/97, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que altera a Portaria n.º 722-B3/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Novembro de 1997

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria n.º 936/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1, onde se lê «município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1924,3125 ha.» deve ler-se «município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1042,91 ha.».

A planta anexa à portaria saiu com algumas incorrecções, pelo que se procede de novo à sua publicação:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/10/253b04/00120012.pdf))

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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