Declaração de Rectificação n.º 17-J/97 — De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/97, da Presidência do Conselho de Ministros, que…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1997-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/97, da Presidência do Conselho de Ministros, que cria uma estrutura de projecto para implantação dos serviços de atendimento ao cidadão, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 244, de 21 de Outubro de 1997.

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Para os devidos efeitos se declara que o n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 244, de 21 de Outubro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com várias inexactidões, pelo que passa a ter a seguinte redacção:

«13 - Todos os encargos orçamentais decorrentes do previsto na presente resolução serão suportados pelo Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, integrando a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, no seu património, a propriedade de todos os bens adquiridos pela estrutura de projecto ora criada, para posterior transferência para a futura estrutura orgânica do organismo nacional que integra os serviços de atendimento ao cidadão.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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