Portaria n.º 173/97 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Economia ministrado pela Universidade Portucalense Infante D…

Tipo Portaria
Publicação 1997-03-10
Última atualização 2003-08-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-08-25, Portaria n.º 888/2003 — Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura…

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Economia ministrado pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique

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de 10 de Março

Considerando a proposta apresentada pela Universidade Portucalense, Cooperativa de Ensino Superior Universitário, C. R. L.;

Considerando o disposto no Despacho n.º 122/MEC/86, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, alterado pelo Despacho n.º 132/ME/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Agosto de 1988, e pela Portaria n.º 798/89, de 9 de Setembro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Licenciatura em Economia

O plano de estudos do curso de licenciatura em Economia ministrado pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O plano de estudos aprovado pela presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1994-1995.

Ministério da Educação.

Assinada em 14 de Fevereiro de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Curso de Economia - Grau de licenciado

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/03/058b00/10471049.pdf))

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