Portaria n.º 175/97 — Altera a Portaria n.º 714/96, de 9 de Dezembro (aprova o regime de apoio financeiro à produção cinematográfica)

Tipo Portaria
Publicação 1997-03-10
Última atualização 1999-01-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1999-01-15, Decreto-Lei n.º 15/99 — Aprova a intervenção do Estado nas actividades cinematrográfica, …

Altera a Portaria n.º 714/96, de 9 de Dezembro (aprova o regime de apoio financeiro à produção cinematográfica)

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de 10 de Março

Com a Portaria n.º 714/96, de 9 de Dezembro, criou-se um regime de reembolso de dívidas dos produtores cinematográficos, com o objectivo de dar solução a um problema que se arrasta desde 1981.

Tendo-se, entretanto, verificado a necessidade de clarificar o regime previsto no n.º 2.5 da referida portaria, entendeu-se por conveniente reformulá-lo, bem como alterar a redacção do n.º 2.7, cometendo-se exclusivamente aos revisores oficiais de contas a competência da certificação legal da listagem prevista naquele número.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 350/93, de 7 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

1.º O n.º 2.5 e o n.º 2.7 do n.º 2 da Portaria n.º 714/96, de 9 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

«2 - ...

2.5 - No final do período do reembolso estabelecido, seja ele de cinco anos ou inferior, caso entretanto o capital mutuado não se encontre totalmente liquidado, a dívida remanescente será objecto de renegociação, caso a caso, entre o IPACA e os produtores com vista à sua extinção, após homologação do Ministro da Cultura.

2.7 - Anualmente e até a dívida se encontrar totalmente liquidada ou o prazo do reembolso chegar ao seu termo, ficará o produtor obrigado a enviar ao IPACA, no limite até 31 de Maio, uma listagem, certificada por um revisor oficial de contas, com as receitas de cada filme objecto de acordo, discriminando o valor por cada distribuidor, exibidor, operador de televisão ou qualquer outra pessoa ou entidade que proceda à comercialização do filme, quer seja nacional ou estrangeira.»

2.º A presente portaria produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Portaria n.º 714/96, de 9 de Dezembro.

Ministério da Cultura.

Assinada em 30 de Janeiro de 1997.

O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

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