Portaria n.º 18/97 — Aprova o quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra

Tipo Portaria
Publicação 1997-01-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Janeiro

O quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra foi fixado pelo Decreto-Lei n.º 389/88, de 25 de Outubro.

Em execução do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho (Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico), alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/88, de 3 de Março;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que o quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 5 de Dezembro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

MAPA ANEXO

Instituto Politécnico de Coimbra

Instituto Superior de Engenharia

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/01/004b00/00440044.pdf))

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