Portaria n.º 181/97 — Fixa as relações das verbas a que se referem os n.os 6 do artigo 14.º e 1 do artigo 17.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de…
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Fixa as relações das verbas a que se referem os n.os 6 do artigo 14.º e 1 do artigo 17.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, que cabem a cada freguesia
de 12 de Março
Em cumprimento dos n.os 6 do artigo 14.º e 1 do artigo 17.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1997):
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que sejam publicadas:
A relação das verbas, a que se refere o citado n.º 6 do artigo 14.º, que cabem a cada freguesia, constante da penúltima coluna do anexo, que faz parte integrante da presente portaria;
A relação das verbas, a que se refere o citado n.º 1 do artigo 17.º, que cabem a cada freguesia, constante da última coluna do anexo, que faz parte integrante da presente portaria.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 12 de Fevereiro de 1997.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.
ANEXO — Transferências para as freguesias - 1997
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/03/060b00/10741143.pdf))
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