Portaria n.º 181/97 — Fixa as relações das verbas a que se referem os n.os 6 do artigo 14.º e 1 do artigo 17.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de…

Tipo Portaria
Publicação 1997-03-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa as relações das verbas a que se referem os n.os 6 do artigo 14.º e 1 do artigo 17.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, que cabem a cada freguesia

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de 12 de Março

Em cumprimento dos n.os 6 do artigo 14.º e 1 do artigo 17.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1997):

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que sejam publicadas:

a)

A relação das verbas, a que se refere o citado n.º 6 do artigo 14.º, que cabem a cada freguesia, constante da penúltima coluna do anexo, que faz parte integrante da presente portaria;

b)

A relação das verbas, a que se refere o citado n.º 1 do artigo 17.º, que cabem a cada freguesia, constante da última coluna do anexo, que faz parte integrante da presente portaria.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 12 de Fevereiro de 1997.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

ANEXO — Transferências para as freguesias - 1997

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/03/060b00/10741143.pdf))

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