Portaria n.º 182/97 — Ratifica a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas para a área a abranger pelo Plano de Urbanização do…

Tipo Portaria
Publicação 1997-03-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Ratifica a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas para a área a abranger pelo Plano de Urbanização do Fundão

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Março

A Assembleia Municipal do Fundão aprovou, em 29 de Junho de 1996, a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para a área a abranger pelo Plano de Urbanização do Fundão, ratificadas pela Portaria n.º 1054/94, de 2 de Dezembro.

Verifica-se que o processo de elaboração do novo Plano de Urbanização do Fundão ainda não está concluído e que se mantêm válidas as razões que levaram ao estabelecimento de medidas preventivas, designadamente evitar a alteração das circunstâncias e das condições existentes na área, o que poderia comprometer a futura execução do plano ou torná-la mais difícil ou onerosa.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, n.º 4, e 7.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 48/96, do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Março:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, que seja ratificada a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas ratificadas pela Portaria n.º 1054/94, de 2 de Dezembro, pelo período de um ano contado a partir de 2 de Dezembro de 1996.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 20 de Fevereiro de 1997.

O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.

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