Portaria n.º 184/97 — Altera a tabela de emolumentos e os modelos dos livros e dos impressos e dos averbamentos do registo civil
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera a tabela de emolumentos e os modelos dos livros e dos impressos e dos averbamentos do registo civil
de 17 de Março
As alterações ao Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de Junho, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 36/97, de 31 de Janeiro, implicam a modificação de alguns dos dispositivos da correspondente tabela de emolumentos.
Por outro lado, aquelas alterações impõem também a substituição dos modelos dos livros e dos impressos e a actualização dos averbamentos do registo civil.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 145/85, de 8 de Maio, e no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de Junho, o seguinte:
1.º Os artigos 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 15.º, 16.º e 19.º da tabela de emolumentos do registo civil, aprovada pela Portaria n.º 944/95, de 1 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
«Art. 4.º Assento de óbito ou depósito do certificado médico de morte fetal ... Isento
Art. 6.º - 1 - ... ...
2 - Pelo assento de transcrição de qualquer acto lavrado nos termos do n.º 4 do artigo 6.º ... 2000$00
Art. 8.º Pela menção ou averbamento de convenção antenupcial ou de alteração de regime de bens em assento de casamento ... 2000$00
Art. 9.º - 1 - ... ...
2 - ... ...
... ...
... ...
... ...
... ...
... ...
3 - Por cada um dos certificados previstos nos artigos 146.º e 163.º ... 1500$00
Art. 10.º - 1 - ... ...
2 - Pelo processo de justificação administrativa requerido pelos interessados ... 2500$00
Art. 15.º - 1 - ... ...
2 - ... ...
3 - ... ...
4 - ... ...
5 - ... ...
6 - ... ...
7 - Pelo exame de livros para fins de investigação genealógica, por cada período de duas horas de consulta ... 1000$00
2 - Emissão de novo boletim de qualquer dos actos referidos no número anterior ... 500$00
Art. 19.º Por cada auto de redução a escrito de declaração, salvo se respeitante a assento isento ou a depósito de morte fetal, ou de requerimento verbal:
... ...
... ...
... ...»
2.º São aprovados os modelos de livros e impressos do registo civil anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
3.º Os modelos IV, IX e XIII dos averbamentos aos assentos de nascimento e os modelos II e IX dos averbamentos aos assentos de casamento previstos na Portaria n.º 973/95, de 11 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
«A) [...]
...
IV
De dissolução por divórcio
N.º ... O casamento averbado sob o n.º ... foi dissolvido por divórcio decretado por sentença de ... de ... de ..., transitada em ... de ... de ..., proferida pelo Tribunal d...
Ou:
N.º ... O casamento averbado sob o n.º ... foi dissolvido por divórcio declarado por decisão de ... de ... de ..., transitada em ... de ... de ..., proferida pela ... Conservatória d...
...
IX
De separação de pessoas e bens ou só de bens
N.º ... Decretada a separação judicial de pessoas e bens (ou só de bens) entre os cônjuges do casamento averbado sob o n.º ..., por sentença de ... de ... de ..., transitada em ... de ... de ..., proferida pelo Tribunal d...
Ou:
N.º ... Declarada a separação de pessoas e bens entre os cônjuges do casamento averbado sob o n.º ..., por decisão de ... de ... de ..., transitada em ... de ... de ..., proferida pela ... Conservatória d...
...
XIII
De afastamento da presunção de paternidade
N.º ... Por decisão de ... de ... de ..., proferida pela ... Conservatória d... foi declarado que o(a) registado(a) não beneficiou da posse de estado em relação à mãe e ao marido (ou ex-marido) desta.
B) [...]
...
II
De dissolução por divórcio
N.º ... Dissolvido por divórcio decretado por sentença de ... de ... de ..., transitada em ... de ... de ..., proferida pelo Tribunal d...
Ou:
N.º ... Dissolvido por divórcio, por decisão de ... de ... de ..., transitada em ... de ... de ..., proferida pela ... Conservatória d...
...
IX
De separação de pessoas e bens ou só de bens
N.º ... Decretada a separação judicial de pessoas e bens (ou só de bens) por sentença de ... de ... de ..., transitada em ... de ... de ..., proferida pelo Tribunal d...
Ou:
N.º ... Declarada a separação de pessoas e bens, por decisão de ... de ... de ..., transitada em ... de ... de ..., proferida pela ... Conservatória d...
...»
4.º É eliminado o modelo XX dos averbamentos aos assentos de nascimento constante da portaria referida no número anterior.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia 2 de Abril de 1997.
Ministério da Justiça.
Assinada em 20 de Fevereiro de 1997.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/03/064b00/12181227.pdf))
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