Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 19/97/M — Recomenda ao Governo Regional a redução do preço de energia eléctrica fornecida às instituições de solidariedade social…

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regional
Publicação 1997-08-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo Regional a redução do preço de energia eléctrica fornecida às instituições de solidariedade social e associações de bombeiros na Região Autónoma da Madeira

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Redução do preço de energia eléctrica fornecida às instituições de solidariedade social e associações de bombeiros na Região Autónoma da Madeira

É por todos reconhecido o relevante papel que as instituições particulares de solidariedade social e as associações de bombeiros desenvolvem em várias áreas do tecido social desta Região, de indesmentível e útil serviço público.

Pela sua natureza específica, já lhes são reconhecidos direitos e apoios estimuladores das suas actividades na busca dos fins que prosseguem visando a redução dos encargos anuais, já que as suas receitas próprias não chegam para as despesas correntes inadiáveis.

As despesas com o consumo de energia constituem um encargo ainda elevado para aquelas instituições também pelo facto de, na Região, o valor atribuído aos consumidores domésticos ser mais elevado 25% do que o mesmo praticado a nível nacional, diferença essa que tende a ser ultrapassada pelos governos regional e nacional através do seu relacionamento, com vista a atingir a coesão nacional.

A fim de contribuir para minorar as dificuldades do seu orçamento, será útil atribuir descontos no fornecimento de energia eléctrica, tanto quanto possível já no próximo ano.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional resolve recomendar ao Governo Regional da Madeira a concessão de uma redução substancial do preço fixado na energia eléctrica fornecida pela EEM às instituições particulares de bombeiros voluntários e municipais, tendo em conta, para o efeito, as respectivas medidas compensatórias que couberem àquela empresa concessionária.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 19 de Julho de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

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