Portaria n.º 193/97 — Altera o quadro de pessoal médico do Hospital de Joaquim Urbano

Tipo Portaria
Publicação 1997-03-21
Última atualização 2002-10-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-10-16, Portaria n.º 1357/2002 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano, aprova…

Altera o quadro de pessoal médico do Hospital de Joaquim Urbano

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Março

O quadro de pessoal médico do Hospital de Joaquim Urbano, aprovado pela Portaria n.º 422/92, de 22 de Maio, necessita de ser reajustado de modo a permitir uma melhor adequação à realidade actual, com a consequente melhoria de prestação de cuidados.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal médico do Hospital de Joaquim Urbano, aprovado pela Portaria n.º 422/92, de 22 de Maio, é alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º É extinto de imediato o actual lugar da carreira médica hospitalar da área funcional de pediatria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 24 de Fevereiro de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

ANEXO — Quadro de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/03/068b00/13091310.pdf))

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