Portaria n.º 197/97 — Altera o plano de estudos do ramo do Património do curso de licenciatura em Ciências Históricas ministrado pela…
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Altera o plano de estudos do ramo do Património do curso de licenciatura em Ciências Históricas ministrado pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique
de 21 de Março
Considerando a proposta apresentada pela Universidade Portucalense, Cooperativa de Ensino Superior Universitário, C. R. L.;
Considerando o disposto no Despacho n.º 122/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, alterado pelo Despacho n.º 132/ME/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Agosto de 1988, pela Portaria n.º 798/89, de 9 de Setembro, e pela Portaria n.º 929/93, de 22 de Setembro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro:
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do ramo do Património do curso de licenciatura em Ciências Históricas ministrado pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O plano de estudos aprovado pela presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997.
Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Fevereiro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Licenciatura em Ciências Históricas - Ramo do Património
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/03/068b00/13131313.pdf))
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