Portaria n.º 197/97 — Altera o plano de estudos do ramo do Património do curso de licenciatura em Ciências Históricas ministrado pela…

Tipo Portaria
Publicação 1997-03-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o plano de estudos do ramo do Património do curso de licenciatura em Ciências Históricas ministrado pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Março

Considerando a proposta apresentada pela Universidade Portucalense, Cooperativa de Ensino Superior Universitário, C. R. L.;

Considerando o disposto no Despacho n.º 122/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, alterado pelo Despacho n.º 132/ME/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Agosto de 1988, pela Portaria n.º 798/89, de 9 de Setembro, e pela Portaria n.º 929/93, de 22 de Setembro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro:

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do ramo do Património do curso de licenciatura em Ciências Históricas ministrado pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O plano de estudos aprovado pela presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997.

Ministério da Educação.

Assinada em 25 de Fevereiro de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Licenciatura em Ciências Históricas - Ramo do Património

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/03/068b00/13131313.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).